CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º A Casa Menina Mulher também designada pela sigla C.M.M, é uma ASSOCIAÇÃO CÍVIL, de Direito Privado, sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade do Recife. Estado de Pernambuco podendo abrir filiais e escritórios em qualquer localidade do País, as quais se regerão pelas disposições estatutárias transcritas neste documento, com sede própria na Rua Leão Coroado nº 55 – Boa Vista, constituída por ilimitado número de sócios os quais não respondem pelas obrigações contraída pela pessoa jurídica, ainda que subsidiariamente.
Art. 2º A Casa Menina Mulher constitui-se numa organização não governamental, que tem o objetivo social de promoção de direitos de crianças, adolescentes e jovens do sexo feminino, com faixa etária entre 10 a 24 anos, com base numa proposta de formação que resulte em cidadãs politicamente atuantes, valendo-se para tanto, de um processo sócio – educativo, objetivando sua inserção na família, na escola, na comunidade e no mundo do trabalho.
Art. 3º Para cumprir suas finalidades e alcançar seus objetivos, a C.M.M. atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Parágrafo Único – No desenvolvimento de suas atividades, a C.M.M. observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
Art. 4º A Casa Menina Mulher tem por objetivo:
I. Atuar na promoção, proteção e defesa de crianças, adolescentes e jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social do sexo feminino;
II. Desenvolver e valorizar a auto-estima de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e/ou pessoal através da educação, da cultura, da formação profissional e do fortalecimento do núcleo familiar e comunitário;
III. Carrear recursos humanos e financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais para serem utilizados na execução de suas atividades;
IV. Possibilitar a efetiva participação de crianças, adolescentes e jovens estimulando o protagonismo para o desenvolvimento de uma visão critica da realidade e uma atuação criativa na sua formação pessoal e profissional;
V. Promover e realizar cursos, oficinas pedagógicas, seminários, conferências, treinamentos, estudos e pesquisas que visem a melhoria do trabalho desenvolvido pela entidade,contribuindo para o entendimento de políticas básicas relativas a criança e ao jovem adolescente;
VI. Promover a formação profissional, possibilitando a inserção ou manutenção do jovem no mundo do trabalho;
VII. Promover ações que possibilitem a geração de renda, através do projeto “Criando Arte” para melhorar a renda familiar das jovens inseridas no programa de Geração de Renda.
Art. 5º A C.M.M. terá um regimento interno que aprovado em Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6º A C.M.M, não remunera os membros de sua Direção e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados a consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.
Art. 7º A C.M.M, poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 8º A CMM é constituída por número ilimitado de sócios, mas será exigente e criteriosa na aceitação de associados, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, devendo, contudo, o postulante apresentar caráter ilibado, comportamento ético, interesse pela ação social e perfil adequado às peculiaridades da instituição, sendo distribuídos nas seguintes categorias: Sócio Fundador, Sócio Efetivo e Sócio Colaborador.
I. Sócio Fundador – são aqueles que participaram do processo de fundação da Casa Menina Mulher e assinaram a ata de fundação registrada no Registro Geral das Pessoas Jurídicas;
II. Sócio Efetivo – pessoa física que venha a ser admitido no quadro social desde que atenda as exigências do estatuto ou do regimento interno, cujo nome seja apresentado e aprovado em plenária da Assembléia Geral e que possuem direitos a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias desta instituição;
III. Sócio Colaborador – pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que venha a colaborar com o trabalho da instituição de forma relevante e significativa para o patrimônio ou para a manutenção e consecução dos objetivos da C.M.M.
Art. 9º O Sócio Colaborador pode vir a tornar-se sócio efetivo desde que:
I. Formule sua solicitação a Diretoria;
II. Tenha atuado como sócio colaborador por um período igual ou superior a 12 (doze) meses;
III. Seja aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Regimento Interno estabelecerá as categorias, direitos e obrigações dos associados.
Art. 10º Os associados não serão responsabilizados, ainda que solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais e encargos contraídas pela C.M.M.
Parágrafo Único - Responderão, na medida dos prejuízos causados, os membros titulares de todos os seus órgãos, além dos técnicos e pessoal administrativo, componentes da estrutura organizacional, pelos atos ilícitos praticados dolosamente em prejuízo da instituição.
Art. 11º Os sócios que não cumprirem as determinações estatutárias estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão do quadro social.
Parágrafo 1º - As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, por voto da sua maioria absoluta, salvo se cometidas por alguns de seus membros ou do Conselho Fiscal, quando, então, sua aplicação será atribuição da Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A pena de exclusão de Sócios será imposta por decisão da Assembléia Geral em reunião plenária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 12º A exclusão compulsória do sócio só é aplicável nos seguintes casos:
I. Grave violação ao Estatuto ou à decisão da plenária da Assembléia Geral;
II. Comportamento incompatível ou demonstração de desinteresse ou animosidade em relação a C.M.M, seus objetivos e atividades;
III. Ausência a três reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas da Assembléia Geral, excetuando-se justo motivo, a juízo da plenária.
Art. 13º A exclusão voluntária do sócio dar-se-á mediante pedido seu, dirigido por escrito a Diretoria que o comunicará à Assembléia Geral, não sendo tal pedido impeditivo de novo ingresso.
Art. 14º Constituem direitos dos Sócios:
I. Votar nas Assembléias Gerais;
II. Ser votado para integrar quaisquer dos órgãos da instituição;
III. Apresentar propostas de filiação de novos sócios;
IV. Propor a Diretoria medidas que visem o aprimoramento da instituição;
V. Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios;
VI. Denunciar a Diretoria, atos e atitudes de sócios que tenham comportamento incompatível com os objetivos da instituição.
Art. 15º São deveres dos Sócios:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais da C.M.M.
II. Acatar as decisões dos órgãos da instituição;
III. Participar das Assembléias Gerais;
IV. Colaborar para a consecução dos objetivos da C.M.M;
V. Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto.
Parágrafo Único – Os Sócios deverão observar, tanto em palavras como em ações, as prescrições constantes do Estatuto, Regimento Interno e demais normas da C.M.M, assim como os valores e princípios neles elencados.
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16º Constituirão patrimônio da Casa Menina Mulher:
I. Bens e direitos que venha a adquirir;
II. Bens e direitos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, na forma de doações, legadas ou herança;
III. Bens e direitos oriundos de Direitos Autorais
Art. 17º Os bens e direitos pertencentes à instituição somente serão utilizados para a consecução dos seus objetivos, nos termos deste Estatuto, e todas as suas operações financeiras terão como único escopo a realização dos seus fins sociais.
Art. 18º No caso de dissolução ou extinção da instituição, o patrimônio e os bens remanescentes, após os pagamentos de todas as dívidas, se existentes, serão doados a uma entidade congênere, registrada no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, ou órgão competente que vier a substituí-lo, a critério da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Decidida a dissolução ou extinção da instituição, em qualquer hipótese, fica vedado a qualquer Sócio receber, em restituição, as contribuições que tiverem prestado ao seu patrimônio.
Art. 19º Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I. Termos de parceria, convênios e contratos firmados pelo Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III. Doações, legado e herança;
IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob a sua administração;
V. Recebimentos de Direitos Autorais;
VI. Acordos e convênios para a prestação de serviços celebrados com outras instituições;
VII. Venda de ingressos ou taxas de inscrições para eventos sócio-culturais, seminários, cursos e outros;
VIII. Rendas auferidas de bens móveis ou imóveis;
IX. Resultados de atividades e produção próprias.
Parágrafo Único – A C.M.M, não aceitará doações com encargos contrários ao seu desejo, à sua natureza, à lei, à moral e aos bons costumes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 20º São, respectivamente, órgãos de deliberação, direção e fiscalização da Casa Menina Mulher:
A Casa Menina Mulher será administrada por:
I. A Assembléia Geral;
II. A Diretoria;
III. O Conselho Fiscal;
Parágrafo 1º A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da instituição, podendo ser ordinária e extraordinária, sendo soberana nas suas decisões, e é constituída dos Sócios Fundadores, Efetivos, Colaboradores e Conselho Consultivo. Sendo que os Sócios Colaboradores não terão direitos a voto.
Parágrafo 2º É vedado a qualquer membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e de todo e qualquer outro órgão da instituição, mesmo que a ele indiretamente ligado, compor o Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21º A Assembléia Geral elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno, sendo de três anos (03) anos seu mandato, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Único – Observadas as disposições estatutárias e regimentais, instrumentos executivos e normativos complementarão as regras de funcionamento da instituição, com a finalidade de planejar, organizar, dirigir, operacionalizar, coordenar e controlar suas atividades internas e externas.
Art. 22º A Casa Menina Mulher terá, ainda, um Conselho Consultivo, formado por um número não limitado de pessoas indicadas pela Assembléia Geral com experiência em trabalhos afins que se comprometam com as finalidades formuladas neste Estatuto, para apoiar e assessorar tecnicamente a instituição sempre que convocado pela Diretoria.
Art. 23º Compete a Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Coordenação Executiva;
II. Aprovar reformas do Estatuto e do Regimento Interno;
III. Decidir sobre a extinção da instituição nos termos deste estatuto;
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. Analisar o Relatório Anual do Conselho Fiscal;
VI. Aprovar o Plano Anual de trabalho e proposta orçamentária anual;
VII. Exercer o poder disciplinar, em grau de recurso;
VIII. Aprovar a entrada de novos sócios colaboradores e/ou efetivos;
IX. Destituir sócios no caso do não cumprimento do estatuto e demais instrumentos normativos;
X. Deliberar sobre questões omissas no respectivo Estatuto e regimento interno;
XI. E, a cada três anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
XII. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
XIII. Deferir ou indeferir representantes para o Conselho Consultivo.
Parágrafo 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I, II, III, IX, XI, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terço), dos presentes a Assembléia convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Para os demais incisos a deliberação é por maioria simples em primeira convocação e em qualquer número em segunda convocação.
Art. 24º A Assembléia Geral acontecerá, ordinariamente, uma vez por ano, após findar o exercício financeiro, e no máximo, até o final do primeiro trimestre do exercício seguinte, tão logo sejam concluídos os relatórios e as escriturações contábeis e financeiras do exercício findo.
Art. 25º A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocado:
I. Pela maioria absoluta dos membros da Diretoria;
II. Pela maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;
III. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios;
Art. 26º A convocação para a Assembléia geral será feita por meio de carta convocatória aos membros sócios e seus colaboradores com 10 dias de antecedência.
Parágrafo 1º Na carta de convocação constará, necessariamente, data, horário e local de sua realização, além do quorum necessário a sua instalação e a pauta de discussões.
Parágrafo 2º As sessões da Assembléia Geral serão dirigidas pelo Presidente e na sua ausência, pelo Secretário, ou na ausência destes, pelo sócio mais antigo presente na ocasião.
Parágrafo 3º A respectiva ata será lavrada pelo Secretário da Assembléia Geral e assinada por todos os presentes.
Parágrafo 4º Na hipótese de empate fica assegurado o voto de quem estiver dirigindo a sessão.
DA DIRETORIA
Art. 27º A Diretoria da C.M.M, é um órgão deliberativo composto pelos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Secretário;
III. Tesoureiro.
Parágrafo 1º O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo 2º Os membros da Diretoria serão eleitos através do voto secreto em Assembléia Geral, e poderão ser substituídos, em caso do não cumprimentos do estatuto, através de convocação específica para este fim.
Art. 28º Os membros da Diretoria exercem esta função a titulo gratuito.
Art. 29º Compete a Diretoria:
I. Zelar pela fiel observância do estatuto e do Regimento Interno;
II. Apreciar propostas relativas a admissão ou demissão de funcionários e prestadores de serviços;
III. Fazer cumprir as decisões deliberadas em Assembléia;
IV. Acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela CMM;
V. Executar os atos de Administração, delegando entre seus membros as funções necessárias para a consecução dos seus objetivos;
VI. Contratar e demitir funcionários seguindo as orientações da coordenação executiva;
VII. Receber, depositar e movimentar recursos financeiros, controlando sua aplicação e comprovando a realização de todas as despesas;
VIII. Exercer todas as atividades pertinentes a sua função;
IX. Discutir os relatórios anuais de todos os setores de trabalho estabelecido no regimento interno;
X. Analisar, quando achar necessário, a prestação de conta do exercício financeiro atual elaborado pela Coordenação Executiva e submetê-los, primeiramente ao Conselho Fiscal, para elaboração de parecer, e, em seguida, à Assembléia Geral.
Art. 30º A Diretoria, reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês e, ainda:
I. Antes da realização da reunião ordinária da Assembléia Geral, logo que concluída as escriturações e relatórios contábeis, financeiros e pedagógicos do exercício findo, para sua apreciação e encaminhamento ao Conselho Fiscal.
Art. 31º A Diretoria, reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:
I. Pelo Presidente;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Pela Assembléia Geral.
Art. 32º É exigido o quorum mínimo de metade mais (01) um dos seus membros para o funcionamento da Diretoria e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
Art. 33º Compete ao Presidente:
I. Representar a CMM judicial e extrajudicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, nelas exercendo o direito de voto de desempate;
IV. Administra os recursos financeiros da CMM, em conjunto com o Tesoureiro, assinando cheques, ordens de pagamentos, balancetes, balanços, contratos, convênios e assemelhados;
V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente, contido neste estatuto e noutras disposições normativas;
VI. Solicitar ao Conselho Fiscal elaboração de parecer, quando houver necessidade de alteração orçamentária para a realização de despesas extraordinárias.
Art. 34º Compete ao Secretário:
I. Elaborar Atas, cartas, ofícios, comunicados, e cartas de convocação para Assembléia Geral;
II. Secretariar as reuniões da coordenação e da Assembléia Geral redigindo as atas das sessões;
III. Manter os Livros de Atas em dia e sem rasuras, bem como as correspondências recebidas e enviadas da instituição;
IV. Apreciar juntamente com os demais membros da Diretoria os relatórios Anuais de Atividade e de Receita e Despesas.
Art. 35º Compete ao Tesoureiro:
I. Assumir a responsabilidade da movimentação financeira da C.M.M, controlando a despesa de acordo com a receita;
II. Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, recibos e balanços;
III. Prestar contas, no mínimo a cada três (03) meses a Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente a Assembléia Geral;
IV. Manter atualizados e sem rasuras os livros contábeis;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36º O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da C.M.M, e será constituído por três (03) membros efetivos e dois membros (02) suplentes eleitos em Assembléia Geral. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo permitida sua reeleição por mais um período.
Parágrafo 1º Não poderão compor o Conselho Fiscal as pessoas que exercerem cargo, emprego ou função pública ou pertencerem a Diretoria.
Parágrafo 2º Em caso de vacância, de um dos seus membros, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
Art. 37º Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar as ações e movimentações financeiras da Diretoria;
II. Examinar e aprovar o orçamento anual, o relatório financeiro e as prestações de conta sugerindo alterações se entender necessário;
III. Examinar os livros de escrituração da instituição;
IV. Emitir parecer sobre receita, despesas e aplicação de recursos para posterior apreciação da Assembléia Geral;
V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo, com coerência e transparência, de acordo com a legislação vigente e conteúdo deste estatuto;
VI. Fiscalizar e solicitar prestação de contas a cada trimestre a coordenação executiva;
VII. Requisitar a Diretoria, sempre que se fizer necessário esclarecimento e documentos comprobatórios de receita e despesas;
VIII. Apontar durante Assembléia Geral as irregularidades evidenciadas e sugerir as medidas para correção de tais irregularidades.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação da Diretoria.
CAPÍTULO V
COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 38º Integram a administração, como órgãos de execução, apoio, planejamento e assessoramento, respectivamente:
I. Coordenação Executiva;
II. Assessoria Jurídica.
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 39º Compete a Coordenação Executiva legitimar as decisões da Diretoria em caráter operacional atuando para viabilizar as ações internas e externas da C.M.M, sendo composta por 03 (três) membros internos.
Art. 40º A Coordenação Executiva cabe:
I. Elaborar e encaminhar para apreciação da Diretoria os relatórios anuais de atividades, propostas de trabalho e de captação de recursos para o exercício seguinte, com as respectivas previsões orçamentárias;
II. Supervisionar e acompanhar administrativamente as questões internas, em relação à: horário, freqüência, faltas e não cumprimento das atribuições da equipe;
III. Acompanhar e fiscalizar os projetos e programas em andamento;
IV. Submeter à Diretoria a estrutura operacional necessária à consecução dos objetivos da C.M.M;
V. Propor e implantar, após a aprovação da Diretoria, instrumentos executivos normativos e complementares ao Regimento Interno;
VI. Representar a CMM em congressos, conferências e eventos similares;
VII. Coordenar e sistematizar as reuniões internas da equipe;
VIII. Estabelecer procedimentos de rotina diários (fluxograma).
DA ASSESSORIA JURIDICA
Art. 41º A Casa Menina Mulher manterá uma assessoria Jurídica, composta por uma pessoa com formação na área, contratada pela Diretoria a fim de dirimir quaisquer dúvidas de natureza legal, evitando a prática de ilicitudes.
Parágrafo único – A C.M.M poderá optar por contratação eventual ou temporária de profissional do direito, sempre que julgar necessário e precisar de uma consultoria na área.
CAPITULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 42º A C.M.M, terá um Conselho Consultivo composto de um número ilimitado de pessoas referendadas pela Assembléia Geral com experiência em trabalhos afins que se comprometam com as finalidades formuladas neste estatuto, para dar apoio e assessoria técnica a instituição.
CAPÍTULO VII
DA REFORMADO DO ESTATUTO
Art. 43º A reforma do Estatuto Social somente poderá ocorrer mediante deliberação do voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes da Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º A C.M.M, será dissolvida por decisão em Assembléia Geral em uma reunião especialmente convocada para tal fim, mediante o voto concorde de 2/3 (dois terço) em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios ou com menos de 1/3 (um terço), quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 45º O exercício financeiro da C.M.M terá início no dia 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro.
Art. 46º Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.
Art. 47º Não se admite no seio da C.M.M propaganda, disseminação, reuniões e discussões sobre assuntos religiosos e políticos-partidários.
Art. 48º Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 49º O presente Estatuto revoga e substituí o anterior, entrando em vigor a partir da data de seu registro em cartório.
Recife, 21 de Janeiro de 2005.
RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES - DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL
RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES:
NOME: Káthia Verônica Falcone da Silva
NACIONALIDADE: Brasileira
ESTADO CÍVIL: Solteira
PROFISSÃO: Psicóloga
NOME: Lindivaldo Oliveira Leite Júnior
NACIONALIDADE: Brasileiro
ESTADO CÍVIL: Solteiro
PROFISSÃO: Educador Social
NOME: Mechthild Magda Elizabeteh Wenk-Ansohn
NACIONALIDADE:Alemã
ESTADO CÍVIL: Casada
PROFISSÃO: Médica
PASSAPORTE: 320.700.696-1 D República Federal da Alemanha
CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL: 2915 Expedida pelo Ministério das relações Exteriores em Brasília/DF
NOME: Maria das Graças Melo Lima Marinho
NACIONALIDADE: Brasileira
ESTADO CÍVIL: Solteira
PROFISSÃO: Psicóloga
NOME: Maria Luzíara Campos de Medeiros
NACIONALIDADE: Brasileira
ESTADO CÍVIL: Casada
PROFISSÃO: Assistente Social
NOME: Maria de Lourdes de Sousa
NACIONALIDADE: Brasileira
ESTADO CÍVIL: Viúva
PROFISSÃO: Assistente Social
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA – GESTÃO 2007 A 2010
PRESIDENTE
NOME: Maria de Lourdes de Sousa
PROFISSÃO: Assistente Social
SECRETÁRIO
NOME: Lindivaldo Oliveira Leite Júnior
PROFISSÃO: Universitário
TESOUREIRO
NOME : Daysi de Barros Correia Salgues
PROFISSÃO: Psicóloga
CONSELHEIRO FISCAL TITULAR
Ana Claudia Rodrigues
Ana Lúcia Gomes da Silva
Celiane Araújo de Almeida
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE
Janice Marie Albuquerque
Káthia Verônica Falcone da Silva
AMPLIAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
1. Adriana Cristina Bezerra Paiva
Profissão: Socióloga;
2. Ana Maria Rocha Pedrosa
Profissão: Arquiteta;
3. Antônio Bezerra dos santos Filho
Profissão: Educador Social;
4. Ana Maria Farias Lira
Profissão: Assistente Social;
5. Clara Siqueira:
Profissão: Comunicação Social;
6. Claudemir Antonio de Miranda Pereira
Profissão: Universitário;
7. José Elias de Santana
Profissão: Contador;
8. Karina Pinto
Profissão: Assistente Social
9. Lourdes Arruda
Profissão psicóloga;
10. Luís Carlos de Angelis
Profissão: Psicólogo;
11. Maristela Menezes
Profissão: Assistente Social;
12. Maria iza de Araújo de Sousa
Profissão: Consultora do SEBRAE;
13. Filipe Villa Corte
Profissão: Arquiteto
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